O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 2ª feira (8.dez.2025) que as emendas de bancada para a área da saúde deverão seguir os critérios de transparência. A decisão define que os valores deverão ser publicados no Portal da Transparência com a indicação dos beneficiários das emendas.
Em junho, o Congresso Nacional havia editado resolução para autorizar que as emendas de comissão e de bancada fossem usadas para o custeio de despesas com pessoal da área de saúde.
Na decisão, Dino afirma que o tema é “debate de elevada relevância constitucional” porque o uso de emendas individuais é proibido para financiar o pagamento de pessoal. Ele diz também que a vedação às emendas individuais se dá pelo “caráter voluntário e transitório dos recursos”. Leia a íntegra (PDF – 166 kB).
O ministro diz que se há vedação para as emendas individuais, “é de se cogitar” que a mesma lógica seja aplicada às emendas de comissão e de bancada.
“Determino que a eventual utilização de emendas coletivas (‘de comissão’ e ‘de bancada’) para despesas com pessoal da saúde observe rigorosamente os deveres de transparência e rastreabilidade”, afirmou.
Em 8 de outubro, o ministro proibiu o Executivo de receber, analisar ou executar quaisquer novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Na decisão, o ministro afirma ser “evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte e sigam ‘exercendo’ os seus mandatos”. Segundo ele, a Constituição não admite que um deputado atue de forma permanente no exterior.





