Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista. "E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]", completaram os advogados."Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório", afirmou a defesa.
Jurisprudência
Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações. O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes. Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1. O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão. Relacionadas
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