O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta 5ª feira (20.mar.2025) uma nova tese no Tema 995 sobre a responsabilização de jornais e veículos jornalísticos pelo conteúdo de entrevistas. Os advogados Igor Tamasauskas e Beatriz Logarezzi, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que representaram a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) no julgamento, dizem ter visto avanços no texto final, mas citam dúvidas quando se trata de remoção de conteúdo (leia mais abaixo).
Para os advogados, não está claro como deve ser constatado que o crime falsamente atribuído a 3º por entrevistado é, de fato, falso. Afirmam que é necessário tomar cuidado para que a remoção de conteúdo “se enquadre, exclusivamente, nas hipóteses legais, sem que haja cobranças abusivas de retirada de conteúdo que violem a liberdade de imprensa”.
A nova tese estabelece que um conteúdo deverá ser removido das plataformas digitais quando for comprovado que um entrevistado atribuiu falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Eis a redação da tese (em destaque o item sobre remoção de conteúdo):
Ao Poder360, os advogados da Abraji afirmam que o ponto central das dúvidas é se a comprovação da falsidade, por exemplo, deve ser via decisão judicial ou não. A expectativa, no entanto, é que a fundamentação jurídica do acórdão da tese esclareça as dúvidas.
Este jornal digital procurou o STF para obter uma manifestação sobre as dúvidas levantadas. Em resposta, a assessoria de imprensa afirmou que é necessário aguardar a redação final da tese, porque ainda cabem novos embargos de declaração (recursos). A defesa da Abraji ainda não avaliou a possibilidade.
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Leia a nota dos advogados da Abraji:
“Considerando a maneira como as instâncias inferiores vinham aplicando, equivocadamente, a tese antes fixada no Tema 995/STF, a redação proposta na sessão de hoje foi um avanço para o livre exercício do jornalismo profissional.
“Isto porque havia um trecho – agora suprimido – que tratava da responsabilização dos veículos de comunicação em termos mais gerais, dando brecha para que a tese fosse aplicada em casos sem relação com a discussão feita no STF, que é restrita a casos em que é veiculada entrevista com imputação falsa de cometimento de crimes. Ao remover este trecho, o Supremo demonstrou a sua preocupação com responsabilizações que podem violar a liberdade de imprensa e considerou, felizmente, algumas das importantes questões trazidas pela Abraji.
“O consenso em excluir das hipóteses de responsabilização as entrevistas ao vivo é também de suma importância. Não há possibilidade fática dos veículos, simultaneamente, deixarem de veicular eventual imputação feita ao vivo ou sequer de averiguar a sua veracidade.
“Importante que fique claro, no entanto, que não se pode imputar responsabilidade a um veículo que divulga uma imputação falsa mas que realiza, também, uma ressalva quanto à falsidade da imputação. Nestes casos, não há como ser caracterizado o dolo ou a culpa grave – e é o que esperamos que as instâncias inferiores reconheçam.
“Algumas dúvidas, no entanto, surgiram com relação ao terceiro item, relativo à remoção de conteúdo. Não ficou claro a partir de quais meios deve ser “constatada a falsidade” da imputação. É preciso tomar cuidado para que a remoção de conteúdo se enquadre, exclusivamente, nas hipóteses legais, sem que haja cobranças abusivas de retirada de conteúdo que violem a liberdade de imprensa.
“A Abraji ainda publicará nota completa com todas as suas considerações acerca do Tema 995/STF”.
Na sessão plenária, o presidente do Supremo, Roberto Barroso, afirmou que os jornais só vão responder por danos morais em caso de dolo ou culpa grave. “Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por 3º”, declarou.
O ministro Flávio Dino deu parabéns ao relator do caso, ministro Edson Fachin, pelo trabalho na elaboração do texto com as sugestões dos ministros e afirmou que a nova tese marca a “vitória do liberalismo político”.
“Quero homenagear o eminente relator, ministro Edson Fachin, porque no curso do julgamento nós todos fizemos sugestões, dentre as quais, eu mesmo estava com pedido de vista e não precisei exercê-lo exatamente pelo espírito de vossa excelência e também do ilustre presidente. Contra as teses iliberais que graçam por aí, o Supremo aprova uma tese que marca a vitória do liberalismo político, como nós vimos”, declarou.
O Supremo havia suspendido o julgamento dos embargos de declaração contra a Tese 995, fixada pela Corte em novembro de 2023, depois que Dino pediu vista (mais tempo para análise).
Pela regra, o ministro que pediu vista retomaria o julgamento com a apresentação do seu voto. No entanto, como o colegiado entrou em consenso, houve só a proclamação do novo texto.
A principal diferença entre a tese original e a nova é a especificação dos casos em que um veículo jornalístico pode ser responsabilizado. No texto de 2023, um jornal, por exemplo, poderia ser considerado culpado se houvesse indícios concretos de falsidade na declaração do entrevistado, no momento da publicação. Também seria responsabilizado o veículo que não tivesse observado o dever de cuidado na apuração e divulgação do conteúdo.
Já no texto de 2025, a responsabilização será feita quando for comprovada má-fé.
A tese considera duas situações em que isso pode ocorrer:
Como novidade, a tese traz critérios para diferenciar entrevistas gravadas daquelas transmitidas ao vivo. No 2º caso, isenta o jornal pelas declarações do entrevistado, mas estabelece que deve ser assegurado o direito de resposta “em iguais condições, espaço e destaque”, sob pena de responsabilidade.
Também determina a remoção de conteúdo falso que ficar disponível em plataformas digitais, mediante ofício ou por notificação da vítima.
Leia a tese antiga:
Leia mais sobre o Tema 995: