“Também haverá um efeito dissuasivo, uma vez que as pessoas podem desistir de cometer ilegalidades dessa natureza ao saberem que poderão ser descobertas”, explicou o médico.
Segurança
O texto oferece diretrizes para a conduta médica em um cenário sensível, proporcionando maior segurança ao profissional. Com as instruções relacionadas no documento, é possível saber mais sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de amostras, o preenchimento de prontuário e a elaboração de relatório. A resolução estabelece, ainda, uma série de diretrizes a serem seguidas pelos diretores técnicos, como, por exemplo, a necessidade de estabelecer os protocolos internos de comunicação com a autoridade policial, “a urgência da realização de treinamentos que assegurem aos médicos o domínio dos procedimentos indicados na medida, e a garantia das condições mínimas na unidade para coleta e armazenamento dos materiais”.Autonomia
Na visão do Cremerj, a resolução respeita a autonomia do paciente e o sigilo médico. “A comunicação compulsória à autoridade policial está restrita a situações em que a vítima está inconsciente ou é menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade". "Para os casos em que o paciente é maior de idade e consciente, se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando-se sua autodeterminação”, avaliou André Luís Medeiros. Relacionadas
AGU processa médico que apontou mamografia como causadora de câncer

Mais Médicos: Saúde anuncia 2,2 mil novas vagas e cadastro reserva

Conselho Federal de Medicina inicia intervenção no Cremerj