• Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Contran passa a exigir placa e CNH para ciclomotores

Norma em vigor em todo o país obriga registro, licenciamento anual e autorização para condução. Leia mais no Poder360.

As novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer a partir desta 5ª feira (1º.jan.2026) em todo o Brasil.

A norma exige registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.

Os ciclomotores são veículos de duas ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nesses casos, valem as regras já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Pelas novas regras, todos os ciclomotores devem ter Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), placa e licenciamento anual.

O CSV é emitido depois de inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas, credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

O CTB exige que o condutor tenha ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.

O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O ciclomotor também deve ter:

Os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer na via, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.

Dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima, conforme a resolução 996 de 2023.

A penalidade inclui multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e retenção do veículo, com remoção ao pátio do Detran.

Com informações da Agência Brasil.

Por: Poder360

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