A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para o fortalecimento da segurança ambiental no campo nesta segunda-feira (11).
O colegiado aprovou o projeto de lei que institui o pagamento por prevenção a incêndios rurais, autorizando o repasse de recursos financeiros a proprietários de terras e outros beneficiários que implementarem ações diretas de vigilância e combate ao fogo. A proposta agora avança na Câmara, prometendo modernizar a gestão de riscos climáticos no setor produtivo.
Como funcionará o pagamento por prevenção a incêndios rurais?O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). A medida altera a Lei 14.119/21, que regula o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), incluindo o combate a incêndios como uma atividade passível de remuneração oficial.
De acordo com a relatora na Comissão de Finanças, deputada Camila Jara (PT-MS), a iniciativa é sustentável do ponto de vista econômico, apresentando plena compatibilidade com as diretrizes fiscais do país. Na prática, o produtor rural deixa de ser apenas o responsável pela terra e passa a ser reconhecido como um prestador de serviços ambientais essencial para evitar catástrofes climáticas.
Beneficiários e prioridades no recebimentoA nova legislação estabelece critérios de prioridade para garantir que o incentivo chegue às mãos de quem mais precisa de suporte para proteger o bioma. Terão preferência no acesso aos recursos:
Atualmente, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais foca prioritariamente na conservação de nascentes e na proteção da biodiversidade em áreas de desertificação. Com a aprovação do projeto, a prevenção e o combate ao fogo ganham o mesmo status de importância estratégica.
Além do pagamento direto, o projeto prevê um alívio no bolso do produtor: o Poder Executivo poderá estabelecer limites anuais para a isenção de tributos federais sobre os valores recebidos pelos serviços ambientais. Este benefício fiscal terá duração de cinco anos, com início previsto para janeiro de 2027.
A proposta também limita ao mesmo período de cinco anos a vinculação das receitas de cobrança pelo uso de recursos hídricos (Lei 9.433/97) para ações de PSA focadas na conservação da água, garantindo uma revisão periódica da eficácia desses investimentos públicos.





