• Sexta-feira, 21 de março de 2025

CNJ limita a R$ 46.366 penduricalhos para juízes do TJ de Sergipe

Valor mensal é equivalente ao teto do funcionalismo público; montante é referente a adicionais por tempo de serviço.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, estabeleceu um limite de R$ 46.366,19 –teto do funcionalismo público– para o valor que poderá ser pago em penduricalhos aos juízes do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe). A decisão não tem efeitos vinculantes e só vale para a Corte em questão, mas, segundo o ministro, deve inspirar a adoção de “providências idênticas” por todos os Tribunais.

“O pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado [de R$ 46.366], diz um trecho da decisão. Eis a íntegra do documento (PDF – 1 MB).

A decisão se deu depois do TJ-SE pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a aprovação de um pagamento extra por ATS (Adicional de Tempo de Serviço) aos juízes da Corte. Inicialmente, o próprio Tribunal havia vetado a despesa –solicitado pela Associação dos Magistrados de Sergipe– mas depois, recuou.

Com isso, o TJ-SE enviou a decisão ao CNJ, órgão responsável pela supervisão do Judiciário, para que avalizasse a autorização. O pagamento foi autorizado, mas limitado ao valor de R$ 46.366. Ficou determinado que o Tribunal também não poderá solicitar suporte financeiro do Executivo para pagar os valores.

“Autorizo o pagamento solicitado, com a advertência de que o TJSE deve assim proceder observando a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública”, afirmou o ministro.

Ao Poder360, o CNJ não explicou quais foram os critérios usados pelo corregedor para estabelecer o limite dos penduricalhos. “A limitação estabelecida na decisão teve como baliza para o pagamento de valores retroativos o teto remuneratório do funcionalismo público. Tal decisão foi tomada para se estabelecer um critério objetivo”, disse o órgão.

A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representava até fevereiro de 2025 um valor de R$ 44.008,52.

Essa cifra foi a que valeu em 2024. Depois, houve reajuste e o valor subiu para R$ 46.366,19 e é o que será considerado para os salários de março de 2025 em diante. 

O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1988, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.

Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho. 

Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos (entenda mais nesta reportagem).

No ano passado, os penduricalhos dos juízes somaram R$ 12,9 bilhões, segundo informações de contracheques compilados pelo CNJ. Leia mais sobre os gastos com o Judiciário nesta reportagem.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: