O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou ao Poder360 que o projeto de lei para autorizar ao Brasil a adotar reciprocidade tarifária e ambiental no comércio do Brasil com outros países será votado na 4ª feira (2.abr.2025).
O projeto foi aprovado pelo Senado nesta 3ª feira (1º.abr) com 70 votos a favor e nenhum contra. Vale para todos os países com os quais o Brasil faz comércio, mas ganhou força depois das últimas medidas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (republicano), que ampliou para 25% a taxa de importação de aço e alumínio do Brasil.
A partir de 4ª feira (2.abr), o governo de Trump dará início à cobrança de novas taxas sobre produtos importados, as chamadas “tarifas recíprocas”.
Na Câmara, a proposta será apensada a um projeto de lei cuja urgência foi aprovada em dezembro de 2024, e exige que o governo só firme novos acordos comerciais com países que tenham regras ambientais similares. Com isso, o projeto poderá ser analisado diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
Inicialmente, o texto original (íntegra) focava na reciprocidade ambiental. Obrigava que países interessados em vender seus produtos ao Brasil cumprissem os mesmos critérios ambientais brasileiros, como na emissão de gases poluentes.
O aumento de tarifas anunciado por Trump, no entanto, fez o projeto ganhar força e receber modificações.
Pelo texto, caberá ao Conselho Estratégico da Camex (Câmara de Comércio Exterior) decidir se adota contramedidas em diferentes esferas (restrição às importações de bens e serviços; suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual).
O projeto determina que as contramedidas “deverão ser, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações”.
Também estabelece a realização de consultas diplomáticas coordenadas pelo Ministério das Relações Exteriores para analisar os impactos das contramedidas.
Deverão passar por consultas públicas. A Camex, no entanto, terá permissão para adotar contramedidas provisórias, de forma excepcional.