A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21.out.2025) o projeto de lei 4.499 de 2025, que torna crime hediondo obstruir vias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em perigo. A proposta altera o Código Penal e cria o crime de “domínio de cidades”. Eis a íntegra (PDF – 135 kB).
A pena será de 18 a 30 anos de prisão e poderá ser dobrada em casos de sequestro de reféns, uso de armas ou destruição de estruturas de transmissão de energia. O texto segue para o Senado.
O projeto é de autoria do deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) e teve relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo o relator, é “inadmissível” que grupos armados e organizados obstruam vias para praticar crimes como roubos.
“Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil”, disse Neto.