O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) converteu a análise da operação entre as empresas Marfrig e BRF do rito sumário para o ordinário nesta 2ª feira (4.ago.2025). A decisão atende ao recurso apresentado pela Minerva, concorrente direta e parte interessada no processo.
A Superintendência Geral do Cade havia, inicialmente, aprovado a operação sem restrições. Porém, o Conselho identificou complexidades que justificam uma análise mais aprofundada. Entre elas, a participação do fundo Salic (Saudi Agricultural and Livestock Investment Company) nas 3 empresas envolvidas. Leia as íntegras dos despachos, publicados no Diário Oficial da União (PDF – 116 kB e PDF – 118 kB).
A recorrente alega que a Salic, por meio da subsidiária SIIC (Salic International Investment Company), detém participação relevante na BRF, adquirida em 2024, além de manter investimentos significativos na própria Minerva e ser fornecedora da BRF. Segundo a Minerva, o ato de concentração contemplaria a migração dos atuais acionistas da BRF, incluindo a Salic, para a estrutura acionária da Marfrig mediante troca de ações.
“Os fatos alegados, se comprovados, podem indicar um risco concorrencial que ainda não foi adequadamente avaliado nos estudos técnicos, o que reforça a necessidade de uma análise mais aprofundada e abrangente da operação”, afirma o documento assinado pelo presidente do Conselho, Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Em resposta, a BRF e Marfrig admitem que o fundo participa de seus quadros de forma minoritária, com 11,3%. As empresas argumentam que a participação da Salic na fusão seria objeto de uma futura notificação ao Conselho, por se tratar de evento futuro e incerto.
O fundo de investimento Nova Almeida Participações, sócio minoritário tanto da Marfrig quanto da BRF, também apresentou petição com informações sobre a estrutura de controle societário. O documento aponta possíveis riscos concorrenciais relacionados ao poder de marca e portfólio das empresas envolvidas, além de questões de governança corporativa.
O Conselho determinou a intimação das empresas Salic e SIIC para prestarem esclarecimentos sobre sua atuação no quadro acionário das empresas envolvidas, incluindo informações sobre controle direto ou indireto, participações acionárias e direitos de preferência.
O despacho determina que a Marfrig e a BRF apresentem nova notificação dentro de 15 dias.