O governo federal promulgou o Acordo entre o Brasil e a Itália sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão. O Decreto nº 12.493, publicano nesta 6ª feira (6.jun.2025) no DOU (Diário Oficial da União), oficializa o tratado assinado em julho de 2024. Leia a íntegra (PDF – 152 kB).
O Congresso aprovou o acordo em fevereiro de 2025. A medida simplifica a conversão de carteiras de motoristas brasileiros que residem legalmente na Itália e de italianos que passam a morar no Brasil, eliminando a necessidade de novos exames teóricos e práticos.
O acordo vale para cidadãos brasileiros e italianos que tenham residência legal no outro país. Entre as condições para conversão da carteira de habilitação, estão:
O acordo não se aplica:
No Brasil, a conversão será coordenada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, com execução a cargo dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Na Itália, o processo será conduzido pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, por meio dos escritórios regionais (“Uffici della Motorizzazione Civile”).
O acordo terá validade inicial de 5 anos. Um ano antes do fim do prazo, Brasil e Itália poderão negociar sua renovação. O tratado pode ser alterado por consenso ou denunciado por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 6 meses.
A execução do acordo respeitará as legislações de ambos os países e as normas internacionais, incluindo as obrigações da Itália como membro da União Europeia. Cada parte arcará com os custos de implementação dentro de seus próprios recursos.