- Dever de probidade e de proceder de maneira ilibada na vida pública ao “constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais”;
- Dignidade da pessoa humana ao “tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática”;
- Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes, já que “reiteradamente conchavava com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
- Zelo pelo preparo moral – “a conduta do ora representado espelha um estado de imoralidade”;
- Prática da camaradagem e do espírito de cooperação – “tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a militares que não endossavam o movimento golpista”;
- Discrição em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada e observância das normas de boa educação – “tendo preferido chamar membros de outro Poder de canalhas, enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por ministros da Suprema Corte”;
- Acatamento das autoridades civis – “organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil”;
- Cumprimento dos deveres de cidadão – “Dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições”.
Julgamento
Além de Bolsonaro, o MPM também pediu ao STM a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier. Todos foram condenados na ação penal da trama golpista. Segundo a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha (foto em destaque), o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações. Ontem, a presidente disse que vai pautar os processos para julgamento imediatamente após os relatores liberarem os casos para julgamento. De acordo com as regras internas do STM, ela só vota em caso de empate e sempre a favor do réu nas ações de perda do oficialato. Relacionadas
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