• Terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Bens protegidos na recuperação judicial: o que o produtor rural precisa saber


Entenda quais bens podem ser protegidos na recuperação judicial do produtor rural, como provar a essencialidade e em que momento pedir essa proteção.


Entenda quais bens podem ser protegidos na recuperação judicial do produtor rural, como provar a essencialidade e em que momento pedir essa proteção. Por Amanda Saavedra – Quando o produtor rural entra em recuperação judicial, uma das primeiras perguntas que surgem é direta: “ vou perder meus tratores, colheitadeiras, caminhões e máquinas que mantêm a fazenda funcionando?” A resposta passa pelo entendimento dos chamados bens protegidos na recuperação judicial, também conhecidos como bens de capital essenciais. Saber quais bens podem ser protegidos, qual é a base legal, como o juiz analisa cada caso e em que momento pedir essa proteção pode ser a diferença entre manter a fazenda de pé ou ver a atividade parar por completo. A recuperação judicial é regulada pela Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020. Essa legislação se aplica às empresas e também ao produtor rural que exerce atividade empresarial e preenche os requisitos para pedir recuperação judicial. A própria lei deixa claro que o objetivo da recuperação é preservar a empresa, a atividade produtiva, os empregos e, ao mesmo tempo, garantir que os credores sejam pagos de forma organizada ao longo do tempo. Ou seja: a lógica não é destruir o produtor, mas permitir que ele sobreviva à crise, continue produzindo e consiga honrar seus compromissos. Dentro desse cenário entram os bens protegidos na recuperação judicial, em especial aqueles que são indispensáveis para a continuidade da produção. A lei e a jurisprudência falam em bens de capital essenciais: são bens corpóreos, móveis ou imóveis, que estão na posse do devedor e são diretamente empregados no processo produtivo. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});No agronegócio, isso se concretiza em máquinas agrícolas, implementos, equipamentos de irrigação, caminhões ligados ao transporte da produção, equipamentos de ordenha, estruturas de confinamento, sistemas de energia que sustentam a atividade, entre outros. Não é qualquer bem de capital que recebe essa proteção: o foco está naquilo que, se for retirado da fazenda, impede o produtor de plantar, manejar, colher ou entregar o que produz. A grande questão, na prática, é: como o juiz decide se um bem será protegido? A essencialidade não é presumida, ela precisa ser demonstrada. O produtor rural em recuperação judicial, assessorado por advogado especializado, deve mostrar ao juiz que determinado bem é de fato indispensável para a continuidade da atividade. O magistrado analisa a natureza do bem, a função que ele exerce no ciclo produtivo, a possibilidade de substituição e o conjunto de provas apresentado. Mesmo quando há alienação fiduciária, a retirada do maquinário pode ser devastadora para o plano de recuperação. Por exemplo, se o produtor possui maquinários que atendem às áreas plantadas e os credores tentam retirá-los, essa retirada pode comprometer gravemente a continuidade das operações, dificultando a recuperação e aumentando o risco de falência. Na análise da essencialidade, o juiz observa se o bem é aplicado diretamente na atividade fim: plantio, adubação, pulverização; manejo e engorda de rebanho; colheita, armazenagem ou transporte da produção; manutenção de estruturas vitais (energia, água, refrigeração). Quanto mais direta for essa ligação com o processo produtivo, maiores as chances de reconhecimento como bem de capital essencial. Por isso, a estratégia jurídica não pode ser apenas discursiva, ela precisa estar amparada em documentação: notas fiscais; contratos de financiamento com descrição dos bens; laudos técnicos e relatórios agronômicos mostrando a área plantada e a necessidade de certo número de máquinas; fotografias e registros de uso; eventualmente, manifestações técnicas do administrador judicial ou de profissionais da área confirmando a importância daquele bem para a continuidade da atividade. Outro ponto relevante para o produtor rural é o momento de pedir a proteção dos bens. Na prática, existem situações em que isso é feito logo no pedido de recuperação judicial, especialmente quando o produtor já sofre com execuções, busca e apreensão ou ameaças concretas de retirada de tratores, colheitadeiras e caminhões. Nesses casos, o ideal é que o pedido inicial de recuperação venha acompanhado de um requerimento de urgência para reconhecimento da essencialidade dos principais bens, pedindo que o juiz suspenda qualquer ato que possa retirá-los da posse do devedor durante o período de recuperação, sob pena de inviabilizar toda a atividade. Mas essa discussão não se limita ao início do processo. Muitas vezes o problema surge depois: um banco ou fornecedor reativa uma execução, tenta retomar um bem dado em garantia ou promove uma nova medida de constrição. Nesses momentos, é possível formular um pedido específico dentro da própria recuperação judicial, demonstrando a essencialidade daquele bem que passou a ser alvo de cobrança. A jurisprudência também consolidou a ideia de que o juízo da recuperação tem competência para decidir sobre atos que atingem bens de capital essenciais, mesmo quando tais atos se originam em outros processos. Isso evita decisões contraditórias em diferentes varas e centraliza a discussão onde está sendo tratada a crise como um todo. Para transformar esse conhecimento jurídico em estratégia concreta, o produtor rural que cogita ingressar com recuperação judicial precisa dar alguns passos práticos. O primeiro deles é mapear todo o parque de máquinas e equipamentos da fazenda, listando tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, equipamentos de irrigação, caminhões, máquinas de ordenha, geradores e demais bens relevantes, com seus dados básicos (modelo, número de série, estado de conservação, localização). Em seguida, é fundamental separar o que é realmente essencial do que é secundário. A pergunta-guia é simples: “ se esse bem sair da fazenda agora, eu consigo plantar, manejar, colher e entregar a produção?” Aquilo sem o qual a operação não se sustenta deve ser tratado como prioridade na estratégia de proteção. Em paralelo, é necessário organizar a documentação de cada bem considerado essencial: notas fiscais; contratos de financiamento; comprovantes de pagamento; fotos do bem em uso na atividade; laudos ou relatórios técnicos que demonstrem a necessidade daquele equipamento para atender a área plantada ou o rebanho existente. Tudo isso deve dialogar diretamente com o plano de recuperação judicial. O plano precisa mostrar como a fazenda vai gerar caixa para pagar os credores nos próximos anos, e essa narrativa deve estar intimamente ligada aos bens essenciais: mantendo as máquinas e equipamentos X, Y e Z, será possível cultivar determinada área, atingir certo volume de produção, alcançar uma receita projetada e, a partir disso, cumprir o cronograma de pagamentos proposto. Outro cuidado indispensável é o monitoramento constante de novas execuções, buscas e apreensões ou medidas de constrição. Mesmo após o deferimento do processamento da recuperação judicial, é comum surgirem tentativas de retomada de bens ou reforço de garantias. A atuação do advogado precisa ser contínua, com pedidos imediatos ao juízo da recuperação sempre que um bem essencial for ameaçado. Em muitos casos, um simples atraso na reação faz com que a máquina seja retirada da fazenda, o que aumenta o custo para reverter a situação e pode, na prática, prejudicar uma safra inteira. Tudo isso mostra que, para o produtor rural, bens protegidos na recuperação judicial não são uma discussão teórica, mas sim uma ferramenta concreta de sobrevivência. A proteção de bens de capital essenciais evita que a crise financeira se transforme em colapso produtivo. Ao preservar tratores, colheitadeiras, equipamentos de irrigação, caminhões de transporte, estruturas de confinamento e demais bens indispensáveis, a lei permite que o produtor siga trabalhando, gere receita e consiga cumprir o plano de recuperação. Sem essa proteção, a recuperação judicial vira apenas um documento no papel, sem capacidade real de salvar a fazenda. Por fim, vale reforçar: a recuperação judicial do produtor rural é um instrumento complexo, que envolve interpretação de lei, análise de decisões recentes e, principalmente, conhecimento da realidade do campo. Por isso, é essencial contar com uma equipe jurídica especializada em recuperação judicial do agronegócio, capaz de identificar quais bens merecem proteção, produzir as provas necessárias e construir um plano consistente. Se você está sendo pressionado por credores e corre o risco de perder máquinas e equipamentos que são a base da sua produção, buscar orientação técnica antes que a situação se agrave é o passo mais importante para preservar o seu patrimônio produtivo e dar um recomeço possível à sua atividade.
Por: Redação

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