Banco quer tomar a fazenda de produtor rural; E agora?
Produtores em dificuldades financeiras têm respaldo legal para evitar perdas patrimoniais; entenda como garantir o direito ao alongamento das dívidas rurais
Produtores em dificuldades financeiras têm respaldo legal para evitar perdas patrimoniais; entenda como garantir o direito ao alongamento das dívidas rurais Em meio a um cenário recorrente de frustrações de safra, oscilações de mercado e eventos climáticos adversos, muitos produtores rurais se veem encurralados por instituições financeiras exigindo o cumprimento imediato de contratos bancários. Em alguns casos, bancos chegam a iniciar processos de execução e tentativa de tomada judicial de fazendas, mesmo diante de uma legislação clara que assegura o direito à prorrogação de dívidas rurais. O que muitos produtores ainda desconhecem é que a prorrogação da dívida rural não é um favor, e sim um direito previsto por lei, respaldado pelo Manual de Crédito Rural (MCR), além das Leis nº 4.829/65 (Crédito Rural) e nº 8.171/91 (Política Agrícola Nacional).
O que diz a lei sobre prorrogação de dívida rural A legislação determina que, diante de fatores que comprometam temporariamente a capacidade de pagamento do produtor — como seca, excesso de chuvas, queda nos preços ou pragas —, o banco deve avaliar e permitir a renegociação dos prazos da dívida. Esse direito é válido inclusive para contratos formalizados por Cédula de Crédito Bancário (CCB), e não apenas pela tradicional Cédula de Crédito Rural (CCR). window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});O objetivo do alongamento é preservar a atividade agrícola e evitar a perda de patrimônio, assegurando a continuidade da produção. Não se trata de inadimplência voluntária, mas de uma medida protetiva ao setor agropecuário. Quando e como solicitar o prorrogação de dívidas rurais? O pedido de prorrogação deve ser feito de forma administrativa, antes do vencimento da dívida, e precisa ser formalmente justificado. Para isso, o produtor deve reunir provas técnicas — como laudos agronômicos, boletins climáticos, notas fiscais, registros contábeis e fluxo de caixa — que demonstrem a inviabilidade momentânea de cumprir os pagamentos. Além disso, é recomendável apresentar um novo cronograma de quitação compatível com a realidade financeira da propriedade, com vencimentos alinhados ao ciclo produtivo da fazenda e à expectativa de receita.
Atenção: não utilize modelos prontos fornecidos pelo banco sem acompanhamento de um advogado. Muitos desses documentos contêm cláusulas que limitam direitos ou forçam o produtor a reconhecer dívidas em termos desfavoráveis. O banco pode recusar a renegociação de dívidas? Mesmo com respaldo legal, é comum que bancos tentem impor condições abusivas, como:
Prorrogação por apenas 1 ano (quando o ciclo produtivo exige mais tempo);
Exigência de pagamento antecipado de juros;
Aumento de garantias, como alienação fiduciária de imóveis;
Tentativa de negativação do nome do produtor mesmo diante do pedido de prorrogação.
Tais práticas podem ser contestadas judicialmente, inclusive com pedidos liminares para suspender execuções, impedir a tomada de bens e evitar a negativação do CPF/CNPJ. Segurança jurídica no campo depende de ação rápida O produtor rural não deve esperar a dívida vencer para buscar renegociação ou apoio jurídico. Quanto antes agir, maiores as chances de preservar o patrimônio e garantir uma solução equilibrada. Em muitos casos, uma boa notificação formal, bem embasada tecnicamente e acompanhada por advogado especializado em direito do agronegócio, é suficiente para barrar abusos e obter o alongamento necessário. Negociar a dívida rural com segurança jurídica é possível — e é um direito garantido. Antes de assinar qualquer termo ou entregar sua fazenda ao banco, busque orientação adequada e proteja seu futuro no campo.
Por: Redação
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