O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta 3ª feira (21.out.2025) que o uso de redes sociais para disseminar ataques à democracia e às instituições não pode ser confundido com liberdade de expressão. Segundo ele, “é uma falácia antidemocrática” considerar manifestações de ódio e desinformação como exercício legítimo desse direito.
A declaração foi feita durante o voto do relator no julgamento do núcleo 4 da trama golpista, composto por 7 réus acusados pela PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de golpe de Estado. O grupo da “desinformação” foi denunciado por envolvimento em um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois da derrota nas urnas em 2022.
Entre os réus estão militares da ativa e da reserva do Exército, além de um policial federal. Segundo a acusação, eles atuaram para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais contra instituições e autoridades.
Os réus são:
“É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à justiça eleitoral, de ataque ao poder judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, tipificado no Código Penal. É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado democrático de direito”, disse Moraes.
Assista à sessão da 1ª Turma desta 3ª feira (21.out):
Para o ministro, houve contribuição dos 7 réus para propagar a desinformação com o objetivo de atacar instituições. Citou ataques “coordenados e comprovados” contra as urnas eletrônicas e juízes visando desacreditar as eleições e, com isso, viabilizar a permanência de Bolsonaro no poder.
“Esse núcleo denominado núcleo da desinformação, a contribuição de cada um dos réus para disseminação de informações falsas e enganosas, promovendo ataques virtuais, isso configura o modus operandi das denominadas milícias digitais.”
O relator pontua que as “milícias digitais” se articularam para executar um plano de “atacar determinados agentes políticos previamente escolhidos por conta de sua posição contrária ao ideário antidemocrático com a divulgação de notícias fraudulentas”.
Segundo o ministro, foi comprovada a “utilização de órgãos públicos pela organização criminosa para o monitoramento de adversários políticos e a execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições e a própria democracia”.