• Quarta-feira, 12 de março de 2025

Assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 58% em 4 anos

Desde 2020, foram recebidos 33.050 pedidos de indenização por dano moral; 7 em cada 10 foram movidos por mulheres.

O número de pedidos de indenização por dano moral por assédio sexual protocolados na Justiça do Trabalho cresceu 58% de 2020 a 2024. Em 4 anos, foram recebidos 33.050 casos. Só de 2023 a 2024, o aumento de novas ações teve alta de 35%, passando de 6.367 para 8.612. 

Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, 7 em cada 10 desses processos foram movidos por mulheres –a ferramenta mapeia sentenças, decisões e acórdãos na 1ª e na 2ª Instância desde junho de 2020. 

De acordo com a Lei 10.224 de 2001, toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil.

O assédio pode se dar por meio de chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho. 

Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos: 

Por: Poder360

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