Uma dupla apreensão no Pará marcou o último final de semana, evidenciando o cerco da fiscalização tributária sobre o transporte irregular de cargas agropecuárias. Em operações distintas realizadas entre o sábado (6) e o domingo (7), as autoridades fazendárias do estado interceptaram quase 38 toneladas de soja em grãos e 29 cabeças de gado, gerando a cobrança de multas e impostos que ultrapassam os R$ 35 mil.
Ambas as ocorrências foram motivadas por pendências ou inconsistências na documentação fiscal que acobertava as movimentações comerciais.
Carga de Soja InterceptadaA primeira fase dessa apreensão no Pará ocorreu no sábado (6), no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. Durante as inspeções de rotina, os agentes retiveram uma carga expressiva de 37.970 kg de soja em grãos. O produto, que foi avaliado em R$ 75.940,00, havia saído do município paraense de Tailândia e tinha como destino final o estado de São Paulo.
De acordo com o relato da fiscalização, a retenção ocorreu porque o contribuinte responsável pela carga não efetuou o pagamento antecipado do ICMS dentro do prazo legal exigido para a saída do grão do estado. Como resultado, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 12.757,92. A situação foi rapidamente regularizada após o recolhimento imediato do valor pelo infrator, permitindo a liberação da mercadoria.
Irregularidade no Transporte de Gado Completa a Apreensão no ParáJá no domingo (7), a atenção das autoridades se voltou para a unidade fazendária do Gurupi, onde a segunda parte desta grande apreensão no Pará foi registrada. Foram paralisadas 29 cabeças de gado, avaliadas em R$ 85.408,28. O rebanho estava em trânsito de Jaguaretama, no Ceará, rumo à cidade de São Francisco do Pará.
O problema central dessa carga estava na natureza da documentação. Embora o transporte estivesse acobertado por uma nota fiscal emitida em nome de uma pessoa física (condição de não contribuinte), o volume transportado caracterizou claramente uma finalidade comercial.
Ao cruzar os dados nos sistemas da administração tributária, os fiscais constataram a inexistência de Inscrição Estadual ou CNPJ vinculados ao CPF registrado na operação. Diante da incompatibilidade comercial, um novo Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi emitido, resultando na cobrança de imposto e multa que somaram R$ 22.718,60.
Ações rigorosas como esta apreensão no Pará reforçam a necessidade de que produtores rurais, tradings e transportadoras mantenham a estrita regularidade fiscal, evitando prejuízos, atrasos logísticos e multas pesadas durante o escoamento da produção agropecuária.





