• Quinta-feira, 30 de abril de 2026

Aposentadoria em 2026: novas idades já estão valendo em maio; entenda as mudanças

Uma das regras afetadas é a da idade mínima progressiva, que mantém o tempo de contribuição fixo, mas aumenta a idade exigida

Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. As regras da Previdência seguem mudando gradualmente devido à Reforma da Previdência, aprovada em 2019. As novas exigências já estão em vigor em maio de 2026.

As alterações afetam principalmente quem já contribuía antes de novembro de 2019 e se enquadra nas chamadas regras de transição. Entre os principais ajustes estão o aumento da idade mínima progressiva e da pontuação exigida.

Uma das regras afetadas é a da idade mínima progressiva, que mantém o tempo de contribuição fixo, mas aumenta a idade exigida em seis meses a cada ano.

Em 2026, os requisitos passam a ser:

Essa regra é destinada a segurados que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma e ainda não haviam atingido os critérios para se aposentar.

Outra mudança ocorre na chamada regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta um ponto por ano.

Em 2026, será necessário alcançar:

Além disso, permanece a exigência de tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Duas regras de transição continuam iguais desde a reforma e não sofrem ajustes anuais. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo mínimo para se aposentar por contribuição. Nessa modalidade, o segurado precisa trabalhar o tempo que faltava mais metade desse período. Não há exigência de idade mínima.

Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador contribua pelo dobro do tempo que faltava em 2019. Nesse caso, há idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria, aplicada principalmente a quem começou a contribuir após a reforma, não mudou em 2026. Os requisitos continuam sendo:

Para homens que já contribuíam antes de novembro de 2019, o tempo mínimo segue sendo de 15 anos.

Para quem tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso, o INSS disponibiliza um simulador gratuito. A ferramenta pode ser acessada pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta fazer login com CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e conferir os cenários disponíveis.

Por: NSC Total

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