O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta 4ª feira (1º.out.2025), a partir das 14h, o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.
Na 3ª feira (30.set), a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contra o reconhecimento do vínculo. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão servirá de referência para o Judiciário em casos semelhantes.
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, pautou o tema da “uberização” das relações de trabalho para a 1ª sessão no comando da Corte. A análise começará com as sustentações orais das partes envolvidas.
O julgamento envolve um recurso (RE 1446336) apresentado pela Uber contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que havia reconhecido vínculo de emprego entre um motorista e a empresa.
A PGR defendeu, no parecer, a posição da plataforma e pediu que o recurso extraordinário seja aceito, argumentando não haver relação empregatícia entre motoristas ou motociclistas e as empresas de tecnologia.
Segundo a PGR, a decisão do TST “está em dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal, no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.
O STF também analisa nesta 4ª feira (1º.out) a reclamação da Rappi (Rcl 64018) contra decisões do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) e do TST que reconheceram vínculo de emprego de trabalhador de aplicativo, questionando se essas decisões violam precedentes do Supremo sobre contratos de plataformas digitais.