• Quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Ao vivo: STF julga lei que amplia cobertura de planos de saúde

Corte analisa trecho da lei que obriga operadora a pagar tratamento não incluído no rol da ANS.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (18.set.2025) o julgamento de ação que questiona a ampliação da cobertura de planos de saúde para procedimentos fora da lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Na 4ª feira (17.set), o presidente da Corte e relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou pela adoção da chamada taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS. Para o magistrado, a lista deve ser referência obrigatória para a cobertura dos planos de saúde, mas pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que os critérios técnicos e científicos sejam considerados.

Assista ao vivo:


O ministro Nunes Marques acompanhou o voto. O 3º a votar, o ministro Flávio Dino, divergiu parcialmente. Concordou que o rol é referência obrigatória, mas discordou da criação de critérios adicionais pelo STF.

Para Dino, a própria lei já estabelece a abertura para exceções e delega à ANS a tarefa de regulamentar. Ou seja, caberia à agência reguladora, e não ao Supremo, detalhar os critérios técnicos.

Na ação julgada pelo STF, a Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) pede a invalidação de parte da Lei nº 14.454 de 2022. A norma altera a Lei dos Planos Privados de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998) e reconhece a cobertura de tratamentos não descritos na lista da ANS, responsável por regular o setor, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente.

A prescrição também deve seguir as recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou de órgãos internacionais renomados de avaliação de tecnologias em saúde.

A Unidas argumenta que a ampliação obriga as operadoras a cobrir tratamentos fora do rol da ANS, criando insegurança jurídica e aumento da judicialização. Pede que a norma seja considerada inconstitucional e que a cobertura “excepcional” seja condicionada a um protocolo de pedido na agência.

Segundo a entidade, a lei desconsidera o caráter “complementar” da saúde suplementar e impõe responsabilidades maiores do que as atribuídas ao próprio SUS (Sistema Único de Saúde), o que comprometeria a lógica do setor.

Por: Poder360

Artigos Relacionados: