O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta 4ª feira (15.out.2025), a partir das 14h, a ação sobre “ideologia de gênero” nas escolas (ADPF 466).
Os ministros julgam a constitucionalidade do art. 9 da lei 4.268 de 2015 do município de Tubarão (SC), que proíbe a divulgação de conteúdos ligados à chamada “ideologia de gênero”, como o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual”, em escolas públicas municipais.
De relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, a ação foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2021 e tem placar de 4 a 1 para declarar a inconstitucionalidade. O julgamento será reiniciado no plenário físico em razão de um pedido de vista apresentado pelo ministro Kassio Nunes Marques.
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Em composição incompleta, com 10 ministros (Luís Roberto Barroso declarou a aposentadoria), o colegiado também julga nesta 4ª feira (15.out):