A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 3ª feira (21.out.2025) o julgamento da Ação Penal 2.694, referente ao chamado “núcleo 4” da tentativa de golpe de Estado em 2022.
Classificado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como o núcleo da desinformação, o grupo é formado por militares da ativa e da reserva do Exército, além de policiais federais. São acusados de articular a propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e de promover ataques virtuais a instituições e autoridades.
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O STF retoma julgamento a partir das 9h com o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, votarão Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Flávio Dino. Os magistrados discutirão as dosimetrias das penas. A expectativa é de que seja finalizado ainda nesta 3ª feira.
Os réus são:
Na 3ª feira da semana passada (14.out), o ministro Alexandre de Moraes leu o relatório do caso. Afirmou haver “indícios robustos e coerentes” da existência de uma rede estruturada para promover desinformação e atacar o Estado Democrático de Direito.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação dos réus por radicalizar a população.
“Foi com a contribuição deste núcleo de acusados que a organização criminosa elaborou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, contra os poderes constitucionais e as autoridades que os representam, dando surgimento e impulso à instabilidade social”, afirmou.
As defesas dos 7 réus também fizeram suas sustentações orais. Os advogados tentaram afastar a participação dos clientes nos crimes imputados pela PGR, e pediram as suas absolvições. Alegaram falta de provas. Ainda assim, não negaram a existência do plano de golpe de Estado.
O grupo foi denunciado por envolvimento em um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois da derrota nas urnas em 2022.
Com a aceitação da denúncia pela 1ª Turma do STF em maio, passaram à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.