A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) voltou a defender, em manifestação à Justiça Federal na 5ª feira (17.jul.2025), a legalidade das restrições impostas no edital de leilão do megaterminal STS-10, no Porto de Santos (SP).
A posição da agência foi apresentada em resposta à ação movida pela Maersk, que contesta as limitações à participação de empresas que já operam no cais santista. Leia a íntegra (PDF – 8 MB).
O edital estabelece que operadores com atuação atual em Santos não podem participar da 1ª fase da licitação. A Maersk, que é sócia da BTP (Brasil Terminal Portuário), seria diretamente afetada pela regra.
Segundo a Antaq, a medida visa estimular a entrada de novos players no setor e evitar concentração de mercado. A empresa alega que a limitação é inédita, ilegal e foi inserida sem debate suficiente com o setor.
A agência reguladora sustenta que o modelo de leilão em duas etapas, sendo a 2ª fase aberta aos incumbentes apenas se não houver vencedores na 1ª e se abrirem mão dos ativos em Santos, tem respaldo em entendimentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e não exige nova audiência pública. “Não somente é possível, mas desejável, diante de riscos à concorrência, sejam adotadas restrições à participação nos certames licitatórios”, disse a Antaq.
O órgão também afirmou que representantes da Maersk participaram de reuniões e audiências públicas sobre o projeto, tendo, portanto, oportunidade de apresentar suas objeções. A agência defendeu que a regra evita o risco de concentração de mercado e contesta a tese de que tenha havido mudança relevante no modelo do certame.
A Antaq ainda destacou que a empresa poderá ser beneficiada indiretamente pelo atraso na licitação, mas que o Porto de Santos enfrenta gargalos logísticos que exigem “tratamento urgente”.