Oferta Permanente
Blocos na área do pré-sal ou em áreas estratégicas podem ser arrematados por empresas petrolíferas na Oferta Permanente de Partilha de Produção, por meio da qual são assinados contratos de partilha de produção. Nesses contratos, parte do que é extraído é dividido com a União. Entretanto, para serem licitados no sistema da Oferta Permanente sob regime de partilha, os blocos têm que possuir autorização específica do CNPE, com definição de parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco a ser licitado. A ANP esclarece ainda que “os blocos são selecionados em bacias de elevado potencial de descobertas para petróleo e gás natural com o objetivo de recompor e ampliar as reservas nacionais e a produção brasileira de petróleo e gás natural e atendimento da crescente demanda interna”. Relacionadas
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