A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou que as distribuidoras de energia são obrigadas a executar o corte de carga e de geração distribuída quando houver determinação do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
O posicionamento foi formalizado em ofício assinado, na 3ª feira (14.out.2025), pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, e encaminhado ao operador. Leia a íntegra (PDF – 107 kB).
No documento, a Aneel “ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte, não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão”.
A medida vale para usinas Tipo III –conectadas diretamente à rede de distribuição, como pequenas plantas solares, eólicas ou de biomassa– e também para sistemas de MMGD (micro e minigeração distribuída).
O texto destaca que as distribuidoras devem assegurar a segurança e a confiabilidade da rede –inclusive selecionando unidades consumidoras e subestações que podem ser sujeitas ao corte em casos de emergência–, conforme as diretrizes do ONS.
Já as centrais geradoras devem seguir os comandos do COD (Centro de Operação da Distribuição), podendo ter a potência injetada limitada ou serem desconectadas temporariamente.
A decisão surge em meio à expansão acelerada da geração distribuída no país, em especial da fonte solar. Esse cenário tem exigido ajustes operacionais e regulatórios para evitar instabilidades no sistema elétrico.
No ofício, Feitosa afirmou que a Aneel continuará colaborando com o ONS “na implementação dos aprimoramentos regulatórios e operacionais necessários para garantir a segurança e a confiabilidade do suprimento no SIN (Sistema Interligado Nacional)”.
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