A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 4.837/25. A proposta prevê que o estado mantenha um banco de dados atualizado com informações relativas ao combate às organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas.
Segundo o texto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o estado "deverá organizar seu banco de dados de forma interoperável com o banco de dados nacional e com os demais bancos estaduais, permitindo intercâmbio direto de informações".
O cadastro estadual deverá ser atualizado em tempo real. Deverá ser garantido aos interessados o direito de requerer a revisão, retificação ou exclusão de dados que considerem inexatos, desatualizados ou indevidamente mantidos nesse cadastro.
O texto também deixa claro que o banco de dados não possui natureza penal ou processual penal. Portanto, ele não pode ser utilizado como fundamento único para imposição de medidas cautelares ou restritivas de direitos.
A redação proposta estabelece que o Poder Executivo enviará semestralmente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público as informações atualizadas do banco de dados. O texto ainda determina que o tratamento dos dados pessoais deverá observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).





