Neste conteúdo vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais? Na quarta matéria da série
Verdade e Mito sobre a Recuperação Judicial, os especialistas
Dobson Vicentini e Victor Andrade, sócios do
Vicentini & Andrade, escritório reconhecido por sua atuação exclusiva em reestruturação de dívidas e RJ, com forte presença no agronegócio, trazem este importante esclarecimento. Na série, já discutimos dois pontos centrais para o produtor e o empresário do agro:
“O que é melhor: alongamento da dívida ou Recuperação Judicial?”, analisando os prós, contras e impactos estratégicos de cada caminho, e também
“Entrar em Recuperação Judicial fecha as portas do crédito ou facilita acesso a novos recursos?”, desmistificando a relação entre o instituto jurídico e o mercado financeiro. Agora, avançamos no debate para aprofundar os reflexos práticos desse instrumento na sustentabilidade econômica do setor. No conteúdo de hoje vamos esclarecer uma dúvida recorrente entre produtores e empresários: afinal, a
Recuperação Judicial “congela” a correção dos juros contratuais? Trata-se de um mito amplamente difundido ou há respaldo legal para essa interpretação? Entenda o que diz a legislação e como isso impacta, na prática, o tamanho real da dívida. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Essa é uma das maiores confusões do mercado. E a resposta é objetiva: Sim. Na Recuperação Judicial, a dívida é consolidada até a data do pedido. Isso significa que todos os encargos — juros e correção monetária — são apurados até aquele marco.
Ali, o valor é fixado para fins do processo.
A partir do pedido, não há continuidade automática dos juros contratuais. E isso muda completamente o jogo. Porque o que vem depois não é mais contrato isolado.
É regime legal. O crédito deixa de obedecer apenas à lógica bancária original e passa a se submeter à lógica coletiva da Recuperação Judicial.
E então surge o ponto decisivo: Quem passa a definir juros, atualização, deságios e prazos é o Plano de Recuperação Judicial. O plano pode prever:
manutenção de atualização, substituição de índices, redução ou eliminação de juros, carência, alongamento de prazo. Perceba a mudança de eixo.
Não é um congelamento caótico. É uma reorganização estruturada.
Primeiro consolida-se o passivo. Depois reorganiza-se o fluxo. Recuperação Judicial não é descontrole. É engenharia financeira sob supervisão judicial. Quem entende essa lógica negocia com estratégia. Quem não entende, negocia no escuro. Confira os
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